A missão da Helexia é melhorar o ambiente global promovendo o desenvolvimento local. Todos os colaboradores, e todos os que contribuem para esta missão, são chamados a contribuir para o seu cumprimento, agora consagrado nos estatutos da Helexia. Mas esta missão só faz sentido se, na sua implementação, agirmos em concordância com os princípios éticos de uma cidadania corporativa.
A nossa responsabilidade vai para além do simples cumprimento do quadro regulatório aplicável. Como promotora de energias renováveis em todo o mundo, pretendemos continuar a desenvolver as nossas atividades, mantendo-nos fiéis aos valores que guiam as nossas equipas: integridade, engenho, espírito de equipa e empreendedorismo. É essencial que as nossas práticas profissionais estejam enraizadas a todos os níveis da empresa.
Assim, a Helexia decidiu adotar um Código de Ética e Conduta, a que todos os nossos colaboradores e stakeholders (Clientes, Fornecedores, Subempreiteiros, Parceiros e Empreiteiros) devem aderir, formalizando um compromisso comum de agir de forma ética e em conformidade com os nossos valores. Colegas, stakeholders e comunidades locais que nos acolhem: é essencial que todos conheçam a nossa determinação em respeitar estes valores. Esta é a condição para a confiança sustentável dos nossos stakeholders e para uma vantagem competitiva a longo prazo.
Pedimos-lhe que respeite rigorosamente estes princípios, sem falhas e sem concessões.
Protegendo os nossos colaboradores e stakeholders
Discriminação.
O recrutamento, a remuneração ou a promoção não podem basear-se noutro fundamento que não a competência profissional e o respeito pelas nossas normas éticas.
Assédio.
O assédio abrange uma ampla gama de comportamentos indesejados e/ ou inoportunos, de natureza ofensiva, dirigidos a um indivíduo ou a um grupo. É geralmente entendido como um comportamento que perturba, restringe ou afeta a dignidade, ou que perturba a pessoa, seja por meio de ações, palavras orais ou por escrito.
Concorrência leal
As regras de concorrência leal proíbem a celebração de qualquer tipo de acordo ou entendimento (mesmo aqueles orais ou informais) com um concorrente, que afete, limite ou restrinja a concorrência leal, especificamente no que diz respeito a preços, territórios, mercados ou clientes.